tributação do produtor rural

Você sabe como funciona a tributação do produtor rural? Entenda agora!

Apesar de não receberem o devido holofote, as decisões sobre tributação do produtor rural são tão importantes quanto aquelas relacionadas à produção.

Assim, a escolha sobre o melhor regime tributário e a definição sobre o perfil jurídico a ser adotado influenciam diretamente a eficiência e os resultados de um negócio, da mesma forma que as decisões sobre a compra de insumos ou a preparação e manejo do solo, por exemplo.

O objetivo deste artigo é ampliarmos o conhecimento sobre como funciona a tributação do produtor rural e o que considerar para tomar decisões relacionadas ao tema. Acompanhe!

Qual a importância de fazer a tributação de forma correta?

Como é de domínio público, o agronegócio é um dos pilares que sustentam os resultados da economia brasileira, sendo responsável por boa parte das exportações e da riqueza do país. Os dados do setor são muito claros ao revelar essa força. Segundo informações extraídas do portal do governo federal, em 2019, o Produto Interno Bruto (PIB) do Brasil apresentou um crescimento de 1,3%, puxado principalmente por esse setor.

As estimativas para a safra 2019/2020 projetam uma produção recorde de 246,4 milhões de toneladas de grãos, o que representa um aumento da ordem de 1,8% em comparação aos anos de 2018/2019. Com tamanho resultado e expressão, o agronegócio brasileiro vem a cada dia consolidando sua posição de liderança no mundo, o que demanda dos produtores uma postura cada vez mais profissional e eficiente para que consigam fazer frente aos desafios do mercado.

Devido à sua própria natureza, a produção rural é caracterizada pela influência de múltiplos fatores externos que causam instabilidades, como variações nas projeções para o clima, direcionamento macroeconômico, humores do mercado e demais características da safra. Dessa forma, resta ao produtor dedicar a sua atenção e esforços a itens nos quais ele possa exercer influência ao seu favor, com o intuito de obter o máximo de retorno da produção.

Optar por um regime tributário adequado à realidade do seu negócio é crucial, pois é ele que determina qual é a normativa a ser seguida sobre a tributação de um determinado nicho, estipulando quais serão os impostos devidos e as suas alíquotas. Assim, a escolha por um regime tributário deve ser feita visando à redução máxima dos custos e despesas associados à produção.

Mesmo que possa haver a migração de um regime para outro no final de um exercício (um ano), a permanência em um regime desvantajoso, por esse mesmo período, já pode significar grandes perdas para o produtor rural.

Como funciona a tributação do produtor rural?

Como podemos observar no item anterior, a escolha por um regime adequado à sua produção permite reduzir os impactos da carga tributária sobre os resultados obtidos em um exercício. Agora, neste tópico, vamos apresentar como funciona na prática a tributação do produtor rural pessoa física e jurídica.

Para o controle da tributação, o produtor rural pessoa física precisa basicamente monitorar as suas despesas, acompanhando também os limites de emissão de notas fiscais para posterior confecção da declaração do Imposto de Renda. Para os produtores PJ, existem 3 tipos de regimes disponíveis, cabendo ao empreendedor rural optar por um deles. Veja a seguir um breve resumos sobre cada regime.

Simples Nacional

O Simples é um regime que tem o objetivo de simplificar a tributação, em especial para as micro e pequenas empresas. Aqueles que optam por ele não podem ultrapassar uma receita bruta anual de R$ 3,6 milhões, sendo a alíquota devida descontada sobre o faturamento bruto das empresas. A grande vantagem desse sistema é o recolhimento unificado dos diversos impostos municipais, estaduais e federais, como PIS, ICMS, CSSL etc.

Lucro Real

No regime de lucro real, a empresa é cobrada tendo como base os seus resultados reais anuais (lucro ou prejuízo), sendo então obrigada a manter uma escrituração contábil conforme estabelece a legislação. Também é importante contar com um livro de registro de inventário, para catalogar itens em estoque e demais documentos necessários à construção da escrituração.

Lucro Presumido

Nessa modalidade de tributação, a empresa determina um lucro tributável baseado em uma porcentagem do seu faturamento. Assim, conforme a atividade em que o produtor atua, o governo presume o seu lucro estipulando um valor médio de alíquota a ser cobrado. Somente estão aptas a optar por esse regime as empresas que faturam entre R$ 4 milhões e R$ 78 milhões ao ano, não podendo atuar no mercado financeiro nem de rendimentos de capital com origem no exterior.

Pessoa física ou jurídica? Vantagens e desvantagens!

Uma das dúvidas mais comuns quando o tema se refere a questões tributárias é: qual a melhor escolha para o produtor rural, ser pessoa física (PF) ou jurídica (PJ)? Não existem respostas taxativas sobre isso, afinal, cada caso é único e cada modelo de negócio demanda um tipo de respaldo jurídico e financeiro, mais ou menos mão obra, mais ou menos investimentos, menor ou maior área de cultivo etc.

Porém, o que podemos afirmar é que existem vantagens e desvantagens associadas a cada modalidade e que precisam ser avaliadas conforme a necessidade do produtor. Como observamos no tópico acima, a legislação tributária brasileira também determina normativas distintas para cada caso. Logo, de maneira geral, se considerássemos apenas as alíquotas e a quantidade de impostos, manter-se como PF seria a melhor opção. No entanto, caso pretenda expandir a sua produção, a melhor opção seria se tornar uma pessoa jurídica.

Para identificar as vantagens e desvantagens, podemos comparar cada perfil. É possível caracterizar o produtor rural pessoa física como aquele que tem propriedades menores de terras destinadas a atender um público restrito com uma pequena produção.

Cabe ressaltar que, ainda que o produtor se mantenha como PF, ele é obrigado a fazer o IR -—Declaração do Imposto de Renda. Assim, uma desvantagem de atuar como PF é não poder ter acesso a determinados fornecedores que só podem vender seus insumos para produtores que possuam CNPJ — Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica.

O produtor PJ, por sua vez, é aquele que optou por formalizar uma empresa rural e, por causa disso, tem um leque maior de opções para conseguir crédito rural e também para a distribuição dos seus produtos, tanto para o público final quanto para os supermercados. Em contrapartida, as obrigações fiscais e as burocracias, como a obrigação de ter uma carteira de produtor rural, fazer um CCIR — Certificado de Cadastro de Imóvel Rural junto ao INCRA — e firmar outros registros estaduais e municipais, são muito maiores em comparação ao produtores PF.

Por último, é relevante destacar a importância de contar com a assessoria de profissionais capacitados para auxiliar no processo de escolha pelo melhor regime tributário. Ao contar com uma assessoria especializada, é possível garantir que as escolhas serão feitas tendo como base a realidade do produtor rural e os pormenores da norma contábil aplicada à sua situação.

Assim, os negócios poderão usufruir de uma carga tributária menor e, consequentemente, gerar mais resultados em busca de lucratividade e crescimento, obtendo também uma margem maior para o financiamento de custeio de safra.

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