Conheça as regras especiais do imposto de renda para produtor rural
Mesmo com o adiamento da entrega da declaração do imposto de renda para produtor rural e demais brasileiros em 2020, é preciso se preparar e entender mais sobre o assunto. Afinal, esse é um tópico que tende a gerar dúvidas e que exige bastante atenção.
O produtor rural não conta com o mesmo conjunto de regras para declaração de impostos que as pessoas físicas. Para evitar cair na malha fina, antes de qualquer coisa, é preciso saber que, para se enquadrar nas regras especiais do setor, ter CNPJ rural é fundamental. Além disso, é preciso saber o que deve ser declarado.
Se você deseja entender ainda mais sobre impostos referentes à produtividade rural, não deixe de ler este artigo!
Quais as regras especiais do imposto de renda para produtor rural?
Entre as regras especiais voltadas para a declaração de imposto de renda para produtor rural, podem ser citadas as alíquotas diferenciadas e a isenção de impostos em caso de prejuízo. Conforme é sabido, é considerado produtor rural aquele que também realiza atividades que vão além das tradicionais agricultura e pecuária, como:
- pesca artesanal e piscicultura;
- exploração e extração animal e vegetal;
- suinocultura;
- apicultura;
- avicultura e muito mais.
LCDPR
As receitas do produtor rural não são tributáveis isoladamente. Devem ser incluídos no cálculo todos os custos de produção agrícola e os investimentos feitos em relação à atividade. Uma vez que a quantidade de pessoas na malha fina permanece alta, o governo disponibilizou, exclusivamente para trabalhadores rurais, o Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR). Ele permite que seja feito um acompanhamento pontual do que deve ser declarado de forma on-line.
Porém, esse não foi apenas um ato altruísta. Todo produtor que tiver uma receita bruta acima de R$ 3.600.000,00 será obrigado a utilizar o Livro. O fisco estará atento a essa nova regra, uma vez que ele tem acesso às movimentações de contribuintes que movimentam contas acima de R$ 2.000,00 por mês. Fique atento para não ser multado!
Pessoa física
Mesmo com os pontos acima esclarecidos, o produtor rural deve ficar atento, também, às regras para pessoa física. Caso haja isenção, ou seja, faturamento abaixo de R$ 142.798,50, é preciso observar a renda. Se ela superar R$ 28.559,70 anuais ou incluir posses acima de R$ 300 mil será preciso declarar de acordo com as regras para PF.
Alíquota
As alíquotas voltadas para o produtor rural também se enquadram como regras especiais para o setor. Afinal, elas são diferentes das de outras áreas. A Receita Federal disponibilizou os valores para consulta.
Rendimentos anuais:
- até R$ 22.847,76 são isentos do pagamento;
- entre R$ 22.847,77 e R$ 33.919,80 pagam alíquota de 7,5%;
- entre R$ 33.919,81 e R$ 45.012,60 pagam alíquota de 15%;
- entre R$ 45.012,61 e R$ 55.976,16 pagam alíquota de 22,5%;
- acima de R$ 55.976,16 pagam alíquota de 27%.
O que deve ser declarado no imposto de renda para produtor rural?
Sabendo quais são as condições especiais do imposto de renda para produtor rural, é hora de entender exatamente o que deve ser declarado:
- receitas anuais;
- aluguéis;
- financiamentos;
- funcionários;
- investimentos;
- equipamentos;
- sementes;
- adubos;
- transporte.
É importante ter em mente que a maioria dos erros advindos do IR para o setor rural surgem da disponibilidade fiscal negativa. Isso significa que não há origem fiscal que justifique um aumento de patrimônio. Assim, levar em conta os pontos citados é essencial.
Bens adquiridos por meio de financiamento
Outro ponto importante a citar são os bens adquiridos por meio de financiamento. Seja um investimento, sejam produtos, o que for referente ao custo de produção agrícola deve ser declarado como despesa. Isso deve ser feito em relação ao ano em que ocorreu o recebimento. No pagamento das parcelas, a única coisa que entra como despesa são os juros.
Pagamento adiantado
Bens adiantados em termos de pagamento também incluem regras especiais. Se um fornecedor foi pago em um ano, por exemplo, mas o produto só será recebido no ano seguinte, a despesa não deverá ser declarada de forma antecipada. Assim, algumas compras, como a de gado, devem ser declaradas no ano correto.
Terras
A compra de terras é, no imposto de renda, considerada um investimento no setor imobiliário. Assim, ela não será dedutível para o produtor rural. Contudo, o mesmo não pode ser dito para benfeitorias relacionadas à compra. Elas deverão e poderão ser declaradas como despesas no IR.
Arrendamento
O arrendamento atua como um ponto particular para o setor agrícola. Isso é dito em termos de recebimentos e pagamentos. Enquanto o que é pago pode ser deduzido como despesa, o que é recebido não. É preciso tributar diretamente esse valor na tabela de alíquotas progressivas. Portanto, sujeita-se à retenção.
Esses são apenas alguns pontos que exigem maior atenção por parte do trabalhador rural que declarará seu imposto de renda como produtor rural em junho de 2020. Nos anos seguintes, é fundamental ficar atento às datas divulgadas por canais oficiais.
A declaração do imposto de renda para o produtor rural é obrigatória?
Por fim, é importante citar que não respeitar o prazo ou não seguir qualquer um dos pontos citados acarreta multa e pode prejudicar a saúde financeira do produtor. Caso essa já seja uma situação vigente, é possível contar com condições especiais de crédito rural no agronegócio para reorganizar o orçamento. Em outras palavras, a declaração do imposto de renda para produtor rural é obrigatória, e não fazê-la no prazo pode gerar consequências.
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