Você conhece os 6 principais benefícios para os aposentados?
Muitas pessoas na melhor idade desconhecem seus direitos e benefícios garantidos por lei. A maioria, então, nunca consultou sequer o Estatuto do Idoso. No dia 24 de janeiro é comemorado o Dia do Aposentado. Muitos não conhecem os benefícios para aposentados a que têm direito ou acreditam que somente os que têm alguma renda merecem esse valor perante o Estado.
Pois muito se enganam. Pessoas com 65 anos ou mais têm direito à assistência social, caso não tenham nenhuma aposentadoria, benefício ou pensão. A família também tem que receber menos de um quarto de salário mínimo por pessoa. Diante desses fatores, o idoso deve procurar a Previdência Social mais próxima da sua casa e solicitar auxílio.
Continue a leitura e entenda mais sobre os direitos dos idosos!
Qual a importância de conhecer os direitos?
Conhecer os próprios direitos é fundamental para todos, mas, em nosso país, isso é importante principalmente para os idosos. A maioria dos benefícios para pessoas na melhor idade não são aproveitados por elas que, nas maioria das vezes, nem conhecem seus direitos.
Muitas vezes, pessoas sem escrúpulos se aproveitam da falta de informação e tentam enganar os idosos ou passá-los para trás. Portanto, neste texto, listamos alguns benefícios que podem auxiliar você na defesa de seus direitos.
Quais são os 6 principais benefícios para aposentados?
Se você está na melhor idade e ainda está trabalhando, fique atento! Muitos dos benefícios para aposentados também pode ser usufruídos por vocês! Veja as informações!
1. Manutenção do plano de saúde
O que muitos aposentados não sabem é que eles podem continuar com o mesmo plano de saúde que tinham na empresa. Se já contribuíram por até 10 anos, têm direito a assistência médica pelo mesmo tempo de contribuição. Se pagavam há mais de 10 anos, têm o direito ao plano, desde que paguem a mensalidade integral.
Como, geralmente, pessoas na melhor idade precisam de um maior cuidado com a saúde, esse benefício é fundamental para ter uma terceira idade saudável. Devido a isso, é importante sempre procurar meios de garantir uma assistência médica adequada.
2. Saque do FGTS
O saque integral do FGTS é direito de todo trabalhador que se aposenta, independente de voltar ou não a trabalhar futuramente. Entretanto, se retornar ao mercado de trabalho, poderá sacar mensalmente, desde que seja na mesma empresa. Se for em outra instituição, somente poderá sacar ao final do contrato.
Caso o segurado pelo INSS continue a trabalhar, tem o direito de sacar o FGTS, sem prejuízo de seus direitos e multa por demissão sem justa causa que possam ocorrer. Dessa forma, ele tem uma maior garantia de assegurar seu dinheiro e não ser pego desprevenido.
3. Isenção de IPTU em algumas cidades
Algumas cidades do Brasil oferecem o benefício de isenção do IPTU. Para conseguir usar esse direito, o aposentado ou pensionista deve ter 60 anos ou mais, uma renda mensal máxima de até três salários mínimos, ter um único imóvel no município, estar no nome do contribuinte e ser usado somente como residência.
Na previdência de São Paulo, além de aproveitar esse benefício,o aposentado ou pensionista também pode ter isenção total do imposto de renda e parcial da contribuição previdenciária. Esses casos são válidos para as pessoas que tenham uma ou mais doenças prescritas na Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988.
4. Transporte urbano gratuito
A Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, que dispõe sobre o Estatuto do Idoso, confere a eles a gratuidade no transporte público urbano, seja ônibus, seja trem ou metrô. Geralmente, aposentados a partir dos 65 anos podem aproveitar esse benefício e andar por toda a cidade sem pagar a mais por isso.
No entanto, em alguns estados, como São Paulo, ele é válido a partir dos 60 anos. Cada município tem suas regras específicas para a gratuidade, é necessário se informar antes. Para obter essa vantagem, basta apresentar o documento de identidade.
5. Viagem gratuita em ônibus interestaduais
O Estatuto do Idoso também garantiu esse benefício para pessoas com 60 anos ou mais. Geralmente, devem ser reservados dois assentos gratuitos. Caso eles já tenham sido ocupados, as pessoas na melhor idade podem pagar metade do valor da passagem.
Para garantir os lugares, os beneficiários devem apresentar CPF e RG, reservar os assentos com, no mínimo, 24 horas e, no máximo, cinco dias de antecedência. Algumas vezes, se os lugares não estiverem ocupados, o idoso tem o direito de requerer depois das 24 horas solicitadas. O solicitante também deve ter renda igual ou menor que dois salários mínimos e, ao reservar as passagens, deve comprovar sua renda.
6. Descontos em eventos culturais
Idosos com 60 anos ou mais têm direito à meia entrada em eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer. Embora a regra mude de acordo com o estado e o município, basta mostrar o documento de identidade na bilheteria e garantir seu desconto.
Com esse benefício, o aposentado consegue descansar e aproveitar seu tempo livre sem se preocupar com as contas. Além disso, sempre é tempo de aprender e se divertir, seja nas viagens acima citadas, seja aproveitando eventos e shows.
Muitas vezes, mesmo com os benefícios da aposentadoria, vários idosos com mais de 65 anos preferem continuar no mercado de trabalho. Não só para complementar a renda familiar, mas também por falta de qualificação de pessoas mais jovens. Por terem maior experiência, as pessoas entre 50 a 70 anos continuam a trabalhar em seus postos.
Muitos também têm dúvidas em relação a ser aposentado ou pensionista. Aposentados são os beneficiários que contribuíram toda a vida com o INSS e, após certo tempo, podem aproveitar o benefício. Pensionista é o beneficiário da pensão por morte.
No caso do aposentado, ele pode parar por alguns fatores como idade, em que homens se aposentam com 65 anos e mulheres com 60, por tempo de contribuição, em que homens se aposentam após 35 anos de trabalho e mulheres com 30, ou por invalidez, quando o trabalhador fica permanentemente impossibilitado de voltar a trabalhar em sua função ou em qualquer outra.
Já o pensionista pode receber o benefício por morte, sendo incluído em três categorias:
- dependente de primeira classe, que é o cônjuge ou filho menor de 21 anos ou incapaz;
- de segunda classe, que são os pais;
- de terceira classe, irmão não emancipado, menor de 21 anos ou incapaz.
Desse modo, o aposentado pode ser também pensionista, sem risco de perder nenhum dos dois benefícios. No caso de morte de cônjuge, a pessoa pode se casar novamente. No entanto, se tiver outra viuvez, deve escolher a pensão mais vantajosa, não podendo ficar com as duas.
Entender quais são os principais benefícios para aposentados possibilita que você aproveite todos ao máximo. Assim, poderá viver a terceira idade com mais tranquilidade e garantia de ter seus direitos assegurados, conforme prevê a legislação.
Agora que você sabe tudo sobre os benefícios para aposentados, que tal dividir seu conhecimentos com seus amigos? Compartilhe agora mesmo este conteúdo nas redes sociais!