Conheça as novas regras para aposentadoria por invalidez
A aposentadoria, em geral, torna-se um tema cada vez mais polêmico. Com novas regras surgindo, a Reforma da Previdência em curso e suas diversas segmentações — como a aposentadoria por invalidez —, ainda existem muitas dúvidas sobre o assunto. Hoje, elas serão solucionadas.
Compreender quais são seus direitos e deveres ao fazer o pedido de aposentadoria por invalidez é algo muito importante, pois torna o processo mais simples. Afinal, assim como muitas ações executadas no país, aposentar-se pode ser burocrático.
Se você deseja saber quais são as novas regras relacionadas a esse assunto e tirar dúvidas sobre o tema, continue lendo este artigo!
O que é a aposentadoria por invalidez?
O pedido de aposentadoria, nesse caso, deve ser feito por pessoas que, em função de incapacidade física ou moléstia, não conseguem mais exercer nenhum tipo de função laboral. Quando aprovado, o segurado receberá um benefício previdenciário — nome dado uma vez que ele advém da Previdência.
Aprovação
O processo de aprovação para um pedido de aposentadoria por invalidez envolve a entrega de uma documentação específica — que inclui RG, CPF, comprovantes, laudos médicos e mais. Além disso, o requerente deve passar por uma perícia. Nela, será comprovada a incapacidade de realizar atividades laborativas para que, então, o processo possa caminhar. Segundo a lei, não é possível receber o benefício caso a situação que impede o trabalho seja anterior ao início da contribuição para a Previdência.
Qual a diferença entre a aposentadoria por invalidez e o auxílio-doença?
Ao saber o que é aposentadoria por invalidez, muitas pessoas se perguntam qual é a diferença entre ela e o auxílio-doença. Enquanto a aposentadoria concede ao segurado um benefício vitalício, o auxílio-doença é temporário. Para ter direito a ele, é preciso cumprir alguns requisitos:
- ter qualidade de segurado;
- comprovar que há incapacidade de realização de trabalhos ou atividades laborais de sua área;
- cumprir um período de carência.
Isso significa que, para receber esse tipo de auxílio, o segurado deve ser incapaz de realizar o serviço específico que cumpre em seu trabalho — e não qualquer um. Se esse fosse o caso, ele poderia pedir a aposentadoria por invalidez. Além disso, quem solicita o auxílio deve cumprir o período de carência de 15 dias.
Quais são as novas regras da aposentadoria por invalidez?
A Nova Previdência, nome dado ao conjunto de novas regras da aposentadoria, foi promulgada em novembro de 2019 e alterou diversos pontos do sistema previdenciário.
Para os que solicitam benefício por invalidez, as mudanças principais se deram em relação ao valor recebido. Ele não excederá o teto e será de 100% do valor do Regime Geral. Servidores públicos da União receberão 50% do valor excedente ao teto e 10% por dependente.
Caso haja acúmulo de benefícios, com ou sem a invalidez em pauta, será pago 100% do benefício de maior valor ao requerente, com adição de uma porcentagem que varia de acordo com os benefícios.
Reforma da Previdência
Não só no que diz respeito às regras citadas em relação à aposentadoria por invalidez, mas de forma geral, as opiniões se dividem no que diz respeito à Reforma da Previdência — especialmente em relação às mudanças quanto à idade de solicitação.
Para homens, será preciso contribuir 20 anos para a Previdência ou ter 65 anos para se aposentar. Já as mulheres devem contribuir por 15 anos ou ter 62 anos de idade. Os servidores públicos seguem a mesma regra da idade, porém, no que diz respeito ao tempo de contribuição, são pedidos 25 anos.
Professores e policiais
Professores e policiais contam com regras diferentes em relação às citadas acima. Enquanto as mulheres contam com idade mínima de 57 anos e 25 anos de contribuição para se aposentar, os homens devem ter 60 anos e o mesmo tempo de contribuição.
Já os policiais, homens ou mulheres, podem se aposentar com 55 anos. Eles deverão ter uma contribuição de 25 anos.
Trabalhadores rurais
A Reforma da Previdência alterou seus padrões também para os trabalhadores rurais. Enquanto mulheres devem se aposentar com 57 anos, homens devem fazê-lo com 60 anos. Em termos de tempo de contribuição, ambos devem comprovar 15 anos de trabalho no campo para solicitação do benefício previdenciário.
Como o benefício será calculado?
Ao conhecer a atuação pontual de algumas das novas regras da Reforma da Previdência, é hora de compreender como o benefício será calculado. Seja por idade ou por tempo de contribuição, os trabalhadores do Regime Geral de Previdência Social — RGPS — têm garantidos 60% da média de todas as contribuições que foram feitas desde 1994. Para receber 100% desse valor, é preciso que os homens contribuam por 40 anos e as mulheres por 35.
Contudo, é importante lembrar que o valor do teto não pode ser extrapolado. Esse valor é, atualmente, de R$ 5.839,45 por mês. Também não será pago um benefício abaixo do salário-mínimo do momento. Servidores públicos contam com um cálculo muito semelhante ao do RGPS, com a diferença de dividir os servidores que entraram a partir de 2004 no serviço público e os que entraram antes. Estes, que vão até dezembro de 2003, receberão o valor integral de seu salário ao se aposentar.
Finalmente, há a questão da alíquota. Ela pontua, basicamente, que quem receber um salário maior pagará mais. Para o RGPS, a taxa varia de 7,5% a 14%. Já para servidores públicos, o valor varia entre 7,5% e 22%. Todos os valores citados entram em vigor em março de 2020.
As novas regras para aposentadoria por invalidez, bem como para aqueles que desejam se aposentar de forma geral, levam em conta uma série de mudanças que, segundo o Congresso, buscam uma economia de até R$ 800 bilhões para os cofres da União. Enquanto, para alguns, não há efeitos, outros devem buscar por novas formas de garantir a qualidade de vida financeira e o bem-estar. Uma delas é o crédito para aposentados.
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