Aposentado pode abrir MEI? Descubra neste post!
Já faz tempo que chegar na terceira idade não é mais sinônimo de estar parado. À medida que os seres humanos vivem mais e com cada vez mais qualidade de vida, fica evidente que se manter ativo é fundamental. Nesse contexto, continuar exercendo alguma profissão pode ser uma ótima maneira de se estar em movimento, além de ser uma forma eficaz para aumentar a sua renda.
Acontece que, se você já é aposentado, pode ser mais complicado entrar no mercado de trabalho sendo contratado por uma empresa. Porém, existem outras maneiras, como ter um serviço autônomo e até, se tornar microempreendedor. Caso você esteja se perguntando se um aposentado pode abrir MEI, este é o texto certo para você.
Nele, falaremos como funciona o processo de regularização para microempreendedor e quais são os benefícios para aposentado, contando tudo o que você deve saber em relação a essa modalidade. Confira!
Como funciona o MEI para aposentados?
O MEI surgiu por volta de 2008, pela Lei Complementar nº128/2008, entrando em vigor no ano seguinte. A intenção principal era fornecer uma regularização e amparo legal para diversas profissões que eram exercidas e ainda não tinham uma legislação concreta. Sendo assim, o MEI ou microempreendedor individual, é um profissional que se torna a sua própria empresa, adquirindo um CNPJ próprio.
No caso de uma pessoa aposentada, ela tem o direito a ser um microempreendedor, mas é preciso estar atento a alguns detalhes, pois, existem alguns casos em que não é permitido, como:
- aposentados por invalidez;
- servidores públicos do estado;
- aposentados especiais;
- sócios de outra empresa;
- quem recebe seguro desemprego (é permitido, mas o indivíduo perde o benefício).
Quais são o benefícios de ser MEI?
Ser microempreendedor individual, além de fornecer um CNPJ próprio, ainda garante ao interessado uma série de vantagens. Contudo, antes de apresentarmos, é importante ressaltar que, caso o aposentado atinja o limite de contribuição, ele não tem direito a uma segunda aposentadoria. Portanto, os benefícios disponibilizados, são:
- afastamento remunerado por problema de saúde — o profissional precisa estar enquadrado por 12 meses;
- isenção de tributos federais;
- crédito com juros mais baixos;
- auxílio maternidade — é necessário que o MEI tenha pelo menos 10 meses de contribuição;
- emissão de nota fiscal;
- auxílio reclusão — direito concedido após um ano;
- pensão por morte — depois de 24 meses como MEI;
- aposentadoria por idade — depois de 180 meses de tributos;
- afastamento por invalidez — após um ano.
Como é o processo de formalização como MEI?
O processo para se tornar um microempreendedor individual é bastante simples, no entanto, é bom saber algumas informações antes. Primeiramente, entenda que há mais de 400 atividades que podem ser incluídas como MEI. O aposentado pode escolher até 16 tipos, sendo uma principal e as outras secundárias. Para saber se a sua profissão se enquadra, você pode acessar o Portal do Empreendedor.
Também, é importante saber que o profissional tem um limite de faturamento anual para ser considerado microempreendedor. O teto é de R$81 mil, até dezembro do período em vigor.
A seguir vamos entender quais são os passos para ser MEI. Continue!
Cadastro no Portal do Empreendedor
O Portal do Empreendedor é onde estão todas as informações sobre o MEI. É nele, também, que o aposentado pode acessar seus dados e a DAS para pagar seus tributos. Portanto, para se cadastrar como microempreendedor, o interessado deve acessar o portal e ir até a seção “Quero ser microempreendedor individual”.
Lá, deve informar os seus principais dados, como CPF, RG, endereço, telefone e idade. Lembrando que é preciso ser maior de 18 anos ou ter entre 16 e 18, mas ser emancipado.
Alvará de funcionamento
Assim que o cadastro for confirmado, o solicitante obtém o alvará de funcionamento automaticamente. Ele também terá direito ao Certificado de Cadastro do MEI, que já é considerado como um tipo de autorização provisória por 6 meses. Caso a prefeitura da sua localidade não exija nenhuma mudança no seu ambiente de trabalho, o documento se torna permanente.
Cadastro para emissão de nota fiscal
De maneira geral, o MEI não tem obrigação de emitir nota fiscal em caso de estar atendendo a uma pessoa física. Contudo, se ele estiver trabalhando para outra empresa, existe a obrigatoriedade de gerar esse documento. Além disso, é importante saber que existem três tipos de notas que o microempreendedor pode emitir:
- nota fiscal de bloco: aqui, são aquelas notas impressas disponibilizadas em talões. Para ter direito a esse documento, o interessado deve ir até à Secretaria da Fazenda do município ou estado e pedir a Autorização de Impressão de Nota Fiscal. É bom lembrar que esse tipo de nota é preenchida a mão, e já não é mais aceita em todas as localidades;
- nota fiscal eletrônica: a NF-e é a representante digital da nota fiscal impressa. Esse documento pode ser gerado gratuitamente, geralmente, por meio de softwares. É importante que o aposentado tenha um certificado digital para comprovar a autenticidade da nota;
- nota fiscal avulsa eletrônica: esse é um documento individual e pode ser emitido tanto digitalmente quanto impresso. Ele não tem a necessidade de ser gerado em toda a venda, apenas em caso de transações com empresas, por isso, é o mais indicado para MEI. Geralmente, é disponibilizada no sistema da SEFAZ (Secretaria da Fazenda do Estado).
Pagamento de tributo
Entre as obrigações do MEI, está o pagamento da tributação específica para a sua categoria. O imposto é bem simplificado e acontece unificado ao Simples Nacional, isentando o trabalhador dos tributos federais. Em 2019, existiam três categorias:
- comércio e indústria = ICMS — R$50,90;
- comércio e serviços = ICMS + ISS — R$55,90;
- serviços = ISS = R$54,90.
Vimos, ao longo deste texto, as principais informações sobre uma das possibilidades de trabalho para aposentados: ser MEI. Mostramos que, apesar de ser permitido, ele deve tomar cuidado com alguns detalhes, como não ser sócio de uma empresa ou servidor público. Além disso, é preciso estar atento, pois ele não poderá se aposentar uma segunda vez pela categoria.
Esse texto foi útil para você? Ficou com alguma dúvida se aposentado pode abrir MEI? Tem alguma sugestão? Então, não se esqueça de comentar!
outubro 14, 2020 às 9:34 am
Queria saber se o aposentado que se tornar MEI pode perder o benefício
outubro 14, 2020 às 11:48 am
Olá Elizabeth, tudo bem?
Uma das opções na qual o beneficiário não perde a aposentadoria é se tornando um MEI, ou Microempreendedor Individual. O programa pode ser uma alternativa para quem quer complementar a renda, sem perder os rendimentos da aposentadoria. Te ajudamos na sua dúvida? 🙂
novembro 19, 2020 às 5:09 pm
Servidor público federal aposentado, abrindo MEI e contribuindo por 15 anos pode aposentar também pelo INSS?
novembro 19, 2020 às 7:27 pm
Olá Bruna, tudo bem? Para ter o direito reconhecido, é necessário ter contribuído, no mínimo, durante 15 anos (180 meses).
Lembrando que por se tratar de MEI, a aposentaria tem um teto específico.
novembro 22, 2020 às 10:55 pm
Olá. Como fica a imposto de renda do aposentado do INSS. Terá q fazer um imposto de renda do INSS, e outro do MEI?
novembro 23, 2020 às 7:44 am
Olá Bruno, tudo bem?
Se você é MEI, está obrigado a apresentar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física se recebeu:
Todo Microempreendedor Individual (MEI) exerce dois papéis, o de empresário (Pessoa Jurídica) e o de cidadão (Pessoa Física). E cada um dos papéis envolve também obrigações. Para o empresário, são necessários os pagamentos mensais do DAS e a entrega da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI). Mas o cidadão, dependendo dos rendimentos, deve apresentar a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF). Para saber mais, indicamos a conversa direta com algum escritório contábil, com toda certeza eles estão aptos a fazer todo o calculo e assim te passar valor e dados que lhe causam dúvidas 🙂
novembro 29, 2020 às 1:25 am
Bom dia,
gostaria que tirassem uma dúvida que tenho:
Faço a emissão de notas fiscais de alguns MEIs, que prestam serviços de transportes de materiais de construçãol.
A empresa que eles prestam serviços, é do regime de lucro real, portanto utliliza as notas fiscais em sua contabilidade.
Acontece, que vários desses MEIs, ultrapassam o valor máximo estipulado em lei, ou seja R$ 81.000,00.
O faturamento de muito deles não é viável o desenquadramento obrigatório, quando fazemos os cálculos não dá para “sobreviverem”, pois os gastos que possuem são altos.
Gostaria de saber se posso abrir um outro mei em nome de terceiro para emitir a diferença da nota fiscal e o total do faturamento? Exemplo: “Raimundo” (nome fictício, teve em determinado mês um faturamento de R$ 8.500,00, por lei ele somente poderá emitir uma NF no valor de R$ 6.750,00. O “Joaquim pode emitir uma nota fiscal no valor de R$ 1.750,00?
Esses dois MEIs poderá caracterizar uma sociedade e qual a punição para os MEIs junto a Receita Federal?
novembro 30, 2020 às 8:11 am
Olá Jose! Tudo bem?
Nesse caso recomendamos que você entre em contato direto com algum contador, como se trata de nota fiscal, abertura de MEI, o correto é tirar essas dúvidas direto no portal do MEI ou com algum contados da sua cidade.
Agradecemos demais tua vida em nosso blog e por favor, volte sempre pois temos diversos conteúdos interessantes.
março 8, 2022 às 5:08 pm
Olá, boa tarde!
o aposentado que tem isenção de Imposto de Renda pode ser MEI ??
março 10, 2022 às 11:05 am
Bom dia! Tudo bem?
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