empréstimo no imposto de renda

Como declarar empréstimo no Imposto de Renda? Entenda no post

Você provavelmente já sabe que é preciso declarar empréstimo no Imposto de Renda, mas entende como fazer isso? Nem todos os valores precisam ser inseridos e é preciso conhecer as regras para não cair na malha fina. Neste artigo, vamos explicar tudo sobre o assunto e tirar possíveis dúvidas. Assim, é possível finalizar o processo no prazo que foi prorrogado, inicialmente, para 30 de junho, em função da pandemia.

Continue lendo para não perder nenhuma informação e descobrir como inserir os dados!

Por que empréstimos são declarados no Imposto de Renda?

Antes de entender a declaração do empréstimo no Imposto de Renda, de fato, é preciso conhecer os motivos pelos quais você deve fazê-lo. A Receita Federal solicita a inclusão desse valor porque uma das funções do IR é justificar a aquisição de bens. Isso significa que, independentemente da instituição financeira que cedeu o valor, é preciso declará-lo.

Porém, nem todos os tipos de empréstimos entram na regra. Em primeiro lugar, é preciso saber que pessoas isentas não declaram. Entram na categoria os indivíduos:

  • com renda tributável abaixo de 28.559,70 reais;
  • que receberam rendimentos tributados na fonte (acima de 40 mil reais);
  • beneficiários de rendimentos relativos a reforma, pensão ou aposentadoria;
  • portadores de doenças graves.

O que declarar como empréstimo no Imposto de Renda?

Se você não faz parte do grupo de isentos e pediu um empréstimo no ano-calendário de 2019, deve declará-lo no Imposto de Renda caso ele for superior a 5 mil reais. Isso vale tanto para quem solicita quanto para quem empresta. Valores abaixo não precisam ser inseridos. Confira.

Pessoal

A modalidade mais comum a ser declarada em valores acima de 5 mil reais é o empréstimo pessoal. Independentemente dos motivos por trás da contratação do serviço, ele deve constar no documento. O processo, inclusive, pode tornar mais simples a justificativa sobre o que foi adquirido ao longo do ano. Isso facilita a documentação dos valores movimentados no período.

Em outras palavras, caso a Receita perceba que muitos bens foram adquiridos, mas a renda do declarante não se adéqua à realidade, pode supor que há incoerência. Portanto, se você comprou algo com o dinheiro do empréstimo, procure informar a solicitação de crédito. Se recorreu à instituição financeira com a finalidade de obter controle de finanças pessoais, como para quitar dívidas, tem menos chances de que a Receita estranhe suas movimentações financeiras.

Contudo, isso não significa que é possível deixar de declarar. As consequências para quem tenta burlar o processo e sonegar incluem multas e pena de cinco a dois anos de prisão. Fique atento aos valores!

Consignado

Crédito consignado com valor acima de 5 mil reais também deve ser declarado. Para quem não sabe, ele é feito de maneira indireta e suas parcelas são quitadas diretamente de algum benefício ou do salário do requerente. Seja da aposentadoria, seja da folha de pagamento, pessoas físicas que se enquadram na categoria terão o valor abatido automaticamente — o que gera uma maior segurança para ambos os lados.

Online

Quem obteve crédito por meio de serviços on-line deve seguir as mesmas regras citadas. Se o valor for superior a 5 mil reais, deve entrar na declaração. As operações on-line se tornam cada vez mais comuns em termos de empréstimos. Por serem um pouco mais informais, muitas pessoas pensam que elas não devem entrar no IR. Porém, isso não é verdade e sonegar, como dito, pode gerar consequências.

Cheque especial

E como ficam os valores resultantes de cheque especial? Uma vez que eles advêm dos cartões de crédito, é comum pensar que não devam entrar no empréstimo no Imposto de Renda. Contudo, se o limite foi negativado em valores acima de 5 mil reais ele entra na regra, assim como todos os outros, e deve ser inserido.

Como declarar empréstimos no IR 2020?

Agora que você já sabe quais créditos devem entrar no IR, é hora de entender como funciona a declaração e quais são os códigos dos tipos de empréstimo. Afinal, essas são as informações práticas adicionadas ao documento.

Inicialmente, é preciso saber que existe uma seção específica para a inserção de valores adquiridos por meio de instituições financeiras. Ela é chamada de Dívidas e Ônus Reais.

Códigos

Ao inserir as primeiras informações, é preciso dizer se o crédito veio de um banco ou de um credor de financeira. No primeiro caso, utiliza-se o código 11, de nome Estabelecimento Bancário Comercial. No segundo, o código 12, chamado de Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento.

Inserção de dados

Em “Discriminação”, devem ser informados o valor da dívida e o CNPJ do credor. É importante ficar atento aos campos específicos para cada dado, como saldo, valor que já foi pago no ano-calendário e o valor devido.

Finalmente, é preciso saber que os financiamentos de automóveis e de imóveis não entram nessa seção. Esses itens vão na parte de “Bens e Direitos”. O mesmo vale para os empréstimos com garantia e os consórcios contemplados. Com esses pontos em mente, você está pronto para finalizar a sua declaração e minimizar os riscos de cair na malha fina!

Aqueles que desejam iniciar um novo ano-calendário com ainda mais rendimentos podem apostar nos investimentos. Eles também devem ser declarados em “Bens e Direitos”. Além de quitarem o valor do empréstimo, as aplicações permitem que mais renda seja adquirida. É possível começar a investir em sua educação financeira agora mesmo e garantir os melhores resultados para o seu orçamento em 2021.

Com todas essas informações em mãos, fica mais simples compreender como inserir empréstimo no Imposto de Renda. Em suma, quem não é isento deve colocar no IR os valores acima de 5 mil, independentemente das modalidades (que podem ser crédito pessoal, consignado, crédito on-line, cheque especial etc).

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